Foto: Barra de Maricá

O Fundo Soberano também conhecido como Sovereign wealth funds (SWF) foi criado pela administração pública, por razões macroeconômicas e exerce investimentos com fins específicos, uma vez que é responsável por administrar os
recursos oriundos dos ganhos com royalties e demais receitas extraídas de concessões referentes aos recursos naturais como petróleo e o minério de ferro.
O Sovereign Wealth Funds (SWF) tem o objetivo de guardar recursos para as gerações futuras depois que as reservas se tornarem finitas e proteger a geração atual  dos efeitos imediatos dos recursos resultantes do petróleo, com consequências negativas na economia doméstica.

em busca de um futuro melhor para todos.

Os principais detentores no mundo são a Noruega, Singapura, China, Rússia e Emirados Árabes Unidos. A Noruega tem o maior fundo de investimento, na qual possui mais de 1 (um) trilhão de dólares aplicados em uma série de investimentos, especialmente em renda variável.

Em 1996, recebeu o seu primeiro aporte de recursos oriundos da indústria do petróleo, no montante de 300 (trezentos) milhões de dólares.

Foto: Barra de Maricá

Atualmente é administrado pelo Banco Central da Noruega com o objetivo de garantir as aposentadorias das gerações futuras de noruegueses além de suprir as despesas governamentais quando as reservas de petróleo do país se esgotarem.

Ademais, desde a sua fundação tem gerado retornos reais bastante razoáveis de cerca de 4% a.a., possivelmente, o grande sucesso na gestão se deve ao seu foco em investimentos de renda variável e ativos de elevada qualidade.

É importante destacar que, o fundo embora adote na prática uma estratégia, esta pode mudar ao longo do tempo, assim como também pode adotar mais de uma estratégia a ser perseguida.

Em síntese, a filosofia de investimentos exerce forte intervenção na economia, evitando a apreciação cambial e volatilidade dos fluxos capitais que busca alocações de seus recursos que conciliem a maximização da rentabilidade esperada, considerando níveis de tolerância a riscos compatíveis com o perfil de longo prazo e a manutenção de níveis adequados de liquidez financeira de curto prazo, visando a sua atuação, tempestiva e eficaz, como instrumento de política econômica anticíclica.

Foto: Itaipuaçu

FUNDO SOBERANO DE MARICÁ – FSM

O início da atual gestão foi marcado por uma grande preocupação quanto ao cumprimento dos deveres do município perante os munícipes, principalmente aqueles que estão relacionados à saúde, educação, saneamento e mobilidade urbana.

Para o atendimento dessa premissa, foi importante instituir no município uma política de gestão eficiente de receitas próprias e oriundas de transferências constitucionais, que em muitos casos, podem ser ampliadas por ações da prefeitura.

Dada a importância do planejamento financeiro, iniciou-se a realização de estudos que visassem a apresentação de relatórios capazes de identificar os maiores empecilhos para o aumento de arrecadação e quais os mecanismos que poderiam mitigar o impacto das fontes finitas da receita municipal.

Neste cenário econômico, consolidou-se a necessidade de fazer uma transformação estrutural, cultural, tecnológica, administrativa, legislativa e econômica, capaz de ampliar o desenvolvimento regional e consequentemente a sua base econômica.

Com a gestão responsável, definiu-se como prioridade a criação de mecanismos que aumentassem a receita municipal e criasse um fundo precaucional para assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira em caso de frustração de receitas.

Com o critério de ideias definidas, foi modelado e concebido o Fundo Soberano Maricá – FSM  instituído pela da Lei Municipal nº 2.785 de 14 de dezembro de 2017, que foi revogada pela Lei Municipal nº. 2.902 de 03 de dezembro de 2019, cuja finalidade é atuar, de forma eficaz, como instrumento de política econômica, visando à mitigação dos efeitos dos ciclos econômicos e a constituição de um fundo de poupança para o Município de Maricá – RJ.

Foto: Farol de Ponta Negra

A referida norma de alteração  estabeleceu em seu art. 2º, os objetivos que contemplam o fomento de projetos de interesse estratégico Municipal que visem fortalecer e impulsionar o desenvolvimento regional; ampliar e estimular a criação de novas fontes de receita; estimular e fortalecer o sistema e a autonomia financeira; formar poupança pública; garantir sustentabilidade fiscal; mitigar a volatilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural.

A disposição normativa ampliou em seu art. 3º, I a constituição de receita que possibilita aos gestores aplicar o montante de 1% a 15% dos recursos arrecadados, uma vez que aumenta significativamente a arrecadação Municipal e estimula programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, por meio de microcréditos, que fomenta o desenvolvimento local com a geração de emprego e renda.

Vale destacar que a Lei vigente ampliou também as competências e atribuições do Conselho Diretor Deliberativo – CDDFSM, dentre elas definir os critérios e níveis de rentabilidade e de risco e também definir questões operacionais da gestão administrativa e financeira, bem como o parecer técnico para resgate e a sua nova composição.

Assim sendo, sem perder o caráter social visa assegurar a perpetuação da política pública e garantir a cobertura financeira para fazer novos investimentos e manter os já existentes, como o Programa de Renda Básica da Cidadania (Cartão Mumbuca) e a malha de linhas de ônibus com Tarifas Zeros (Vermelhinhos).

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