LEI Nº 2.961, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

INSERE  OS  INCISOS  V  E  VI,  NO  ART  4º,  DA  LEI  MUNICIPAL  Nº  2.902,  DE  03  DE  DEZEMBRO  DE  2019,  QUE  “DISPÕE  SOBRE  A CRIAÇÃO  DO  FUNDO  SOBERANO  DE  MARICÁ  –  FSM,  SUA ESTRUTURA, FONTES DE RECURSOS E APLICAÇÕES E REVOGA A LEI Nº 2.785, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017”.

O  POVO  DO  MUNICÍPIO  DE  MARICÁ,  por  seus  representantes  na  Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Insere os incisos V e VI, no art.4º, da Lei nº 2.902, de 03 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 4º (…)

(…)

V – assegurar a solvência do município nos casos de déficit financeiro imprevisível decorrente de calamidade pública, reconhecida na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – garantir a execução de políticas anticíclicas a eliminar o impacto  da  retração  econômica,  condicionada  à  aprovação  do  Conselho Diretor  e  Deliberativo  do  Fundo  Soberano  de  Maricá,  a  qual  deverá  estar acompanhada de parecer técnico demonstrando a pertinência do resgaste e os efeitos da medida na economia local.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020.
  • Fabiano Taques Horta
  • PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ