LEI Nº 2.961, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
INSERE OS INCISOS V E VI, NO ART 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.902, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO SOBERANO DE MARICÁ – FSM, SUA ESTRUTURA, FONTES DE RECURSOS E APLICAÇÕES E REVOGA A LEI Nº 2.785, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Insere os incisos V e VI, no art.4º, da Lei nº 2.902, de 03 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 4º (…)
(…)
V – assegurar a solvência do município nos casos de déficit financeiro imprevisível decorrente de calamidade pública, reconhecida na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – garantir a execução de políticas anticíclicas a eliminar o impacto da retração econômica, condicionada à aprovação do Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá, a qual deverá estar acompanhada de parecer técnico demonstrando a pertinência do resgaste e os efeitos da medida na economia local.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020.
- Fabiano Taques Horta
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ