LEI Nº 3.042, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 6º E O CAPUT DO ART. 7º, DA LEI Nº 2.902, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE CRIA O FUNDO SOBERANO.

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único, do art. 6º, da lei 2.902, de 03 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 6º (…)

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda exercerá controle finalístico do Fundo.”

Art. 2º Altera o caput, do art. 7º, da lei 2.902, de 03 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 7º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá será composto pelos Secretários instituídos por meio de Decreto do Poder Executivo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de agosto de 2021.
  • Fabiano Taques Horta
  • PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ