ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.341, DE 15 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO SOBERANO DE MARICÁ – FSM.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a alínea “a” do inciso II; a alínea “b” do inciso III; o §4°; o §5° e inclui os incisos I ao IV, do artigo 4° da Lei nº 3.341, de 15 de junho de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 4º (…)
(…)
II – (…)
a) realizar todas as modalidades de operações financeiras, incluindo, mas não se limitando a disponibilização de recursos para aportes financeiros, concessão de empréstimos, capital de giro, microcréditos e financiamentos;
(…)
III – (…)
(…)
b) assegurar a solvência do município nos casos de déficit financeiro imprevisíveis decorrentes de calamidade pública, reconhecida na forma do artigo 65 da lei de responsabilidade fiscal ou nos casos de frustração de receitas provenientes de royalties e participação especial;
(…)
§ 4° Ao final de cada exercício financeiro, o Conselho Diretor do Fundo procederá à apuração dos rendimentos anuais do Fundo Soberano, podendo distribuir os lucros anuais para uma conta bancária específica vinculada ao Programa Fomenta Maricá ou outro que vier a substituí-lo.
§ 5° A conta bancária específica do Programa Fomenta Maricá será administrada pelo Fundo Soberano e deverá incluir, entre outras, as seguintes receitas:
I – rendimentos de aplicações financeiras e investimentos realizados pelo Fundo Soberano;
II – devoluções de recursos previamente alocados em projetos financiados pelo Fundo;
III – recursos obtidos através de renegociações de contratos e obrigações;
Art. 2º Altera o caput, os incisos I, III, IV, e inclui os incisos VII, VIII e IX, do artigo 9°da Lei nº 3.341, de 15 de junho de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 9º São beneficiários das ações com recursos do Fundo os produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, inclusive microempreendedores informais e cooperativas de produção que busquem, mas não se limitando a:
I – implementar projetos de inovação tecnológica e melhoria, expansão e diversificação da infraestrutura produtiva;
II – promover a diversificação da matriz econômica municipal;
III – promover a expansão e modernização de suas atividades econômicas;
IV – realizar a promoção, relocalização, revitalização ou reativação de unidades industriais, comerciais e imobiliárias;
V – reestruturar a capacidade econômico-financeira;
VI – ampliar a geração de empregos e renda regionais;
VII – contribuir para a diversificação econômica do município;
VIII – desenvolver ações que visem ao aumento da competitividade e sustentabilidade dos negócios locais;
IX – realizar operações financeiras, incluindo concessão de créditos, empréstimos e microcréditos.
(…)”
Art. 3º Inclui o inciso XII, ao artigo 13 da Lei nº 3.341, de 15 de junho de 2023, que passa a viger com a seguinte forma e redação:
“Art. 13. (…)
(…)
XII – Elaborar e alterar o Estatuto do Fundo.
(…)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.
- Fabiano Taques Horta
- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ