DECRETO Nº 120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano Maricá – CDDFSM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM, conforme dispõe art. 12 da Lei 2.785 de 14 de dezembro de 2017.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 2902, de 03 de dezembro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
Art. 2º O CDDFSM será integrado pelos seguintes membros:
– Prefeito;– Secretário Geral e de Governo;– Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 2º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
- secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
- secretário de Desenvolvimento, Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos; (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
- secretário Municipal de Governo (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
Art. 3º Compete ao CDDFSM:
- – elaborar a política de aplicação dos recursos do FSM;
- – autorizar a aplicação de recursos para a destinação de aplicações em ativos financeiros, ponderada pelo risco;
- – definir os limites de exposição das aplicações do FSM por classe de ativo, agente operador, mutuário e prazo;
- – aprovar metas de rentabilidade para cada classe de ativos do FSM;
- – aprovar projetos de interesse estratégico Municipal, atendidas as melhores práticas de governança;
- – administrar, gerir, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
- – a responsabilidade de gerir a contabilidade e tesouraria do fundo;
- – resguardar os recursos do FSM, buscando a sua adequação quanto ao risco e retorno dos investimentos;
- – outras atividades indispensáveis para a gestão do Fundo;
- – elaborar parecer técnico demonstrando a pertinência de resgates junto ao FSM;
- – representar o Fundo perante as Instituições financeiras, conforme designado em Portaria específica do Executivo Municipal;
- – apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
- – aprovar o relatório de administração e as demonstrações financeiras do FSM;
- – representar o Fundo perante os órgãos de Controle Interno e Externo;
- – aprovar, por unanimidade, o seu regimento interno.
§1º O CDDFSM reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extra-ordinariamente, por convocação do seu presidente.
§ 2º Os membros do CDDFSM não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pelo exercício de suas funções no Conselho, sendo sua atuação considerada de relevante interesse público.
Art. 4º O CDDFSM deliberará mediante resoluções, que dependerão da aprovação de pelo menos dois de seus membros.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CDDFSM será exercida pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6º O CDDFSM poderá instituir câmara consultiva técnica, composta por representantes da administração municipal e de especialistas, observado neste último caso as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com o objetivo de assessorar, discutir e propor resoluções pertinentes àquele Conselho.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a contar da data da sua publicação.
- Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2018.
- REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
- FABIANO TAQUES HORTA
- Prefeito do Município de Maricá