DECRETO Nº 752, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 120, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E DELIBERATIVO DO FUNDO SOBERANO MARICÁ – CDDFSM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas no inciso VII, do art. 127, da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 120, de 03 de fevereiro de 2018, que passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 2902, de 03 de dezembro de 2019.

Art. 2º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM será integrado pelos seguintes membros:

I. secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda;

II. secretário de Desenvolvimento, Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos;

III. secretário Municipal de Governo”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  • REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
  • Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de outubro de 2021
  • Fabiano Taques Horta
  • PREFEITO