DECRETO Nº 120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Institui o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano Maricá – CDDFSM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM, conforme dispõe art. 12 da Lei 2.785 de 14 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica instituído o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 2902, de 03 de dezembro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).

Art. 2º O CDDFSM será integrado pelos seguintes membros:

  1. – Prefeito;
  2. – Secretário Geral e de Governo;
  3. – Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 2º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).

  1. secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
  2. secretário de Desenvolvimento, Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos; (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).
  3. secretário Municipal de Governo (Redação dada pelo Decreto nº 752, de 15 de outubro de 2021).

Art. 3º Compete ao CDDFSM:

  1. – elaborar a política de aplicação dos recursos do FSM;
  2. – autorizar a aplicação de recursos para a destinação de aplicações em ativos financeiros, ponderada pelo risco;
  3. – definir os limites de exposição das aplicações do FSM por classe de ativo, agente operador, mutuário e prazo;
  1. – aprovar metas de rentabilidade para cada classe de ativos do FSM;
  1. – aprovar projetos de interesse estratégico Municipal, atendidas as melhores práticas de governança;
  2. – administrar, gerir, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
  3. – a responsabilidade de gerir a contabilidade e tesouraria do fundo;
  4. – resguardar os recursos do FSM, buscando a sua adequação quanto ao risco e retorno dos investimentos;
  5. – outras atividades indispensáveis para a gestão do Fundo;
  6. – elaborar parecer técnico demonstrando a pertinência de resgates junto ao FSM;
  7. – representar o Fundo perante as Instituições financeiras, conforme designado em Portaria específica do Executivo Municipal;
  8. – apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
  9. – aprovar o relatório de administração e as demonstrações financeiras do FSM;
  10. – representar o Fundo perante os órgãos de Controle Interno e Externo;
  11. – aprovar, por unanimidade, o seu regimento interno.

§1º O CDDFSM reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extra-ordinariamente, por convocação do seu presidente.

§ 2º Os membros do CDDFSM não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pelo exercício de suas funções no Conselho, sendo sua atuação considerada de relevante interesse público.

Art. 4º O CDDFSM deliberará mediante resoluções, que dependerão da aprovação de pelo menos dois de seus membros.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do CDDFSM será exercida pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º O CDDFSM poderá instituir câmara consultiva técnica, composta por representantes da administração municipal e de especialistas, observado neste último caso as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com o objetivo de assessorar, discutir e propor resoluções pertinentes àquele Conselho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a contar da data da sua publicação.

  • Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2018.
  • REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
  • FABIANO TAQUES HORTA
  • Prefeito do Município de Maricá