Estatuto Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – FSM.

Estatuto Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – FSM.

Capítulo I

DA ORGANIZAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM previsto na Lei nº 2.785 de 14 de dezembro de 2017, instituído pelo Decreto nº 120, de 23 de fevereiro de 2018, é integrado pelos seguintes membros:

  1. Prefeito;
  2. Secretário Geral e de Governo;
  3. Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º A presidência do CDDFSM será, sempre, exercida pelo Prefeito.

§ 2º As funções de membro do CDDFSM são próprias do cargo, inclusive quando exercido em caráter de substituição ou interinidade.

§ 3º Os membros do CDDFSM não farão jus a nenhuma espécie de remuneração pelo exercício de suas funções no Conselho, sendo sua atuação considerada de relevante interesse público.

§ 4º O CDDFSM poderá instituir câmara consultiva técnica, composta por representantes da administração municipal e de especialistas, observado neste último caso as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com o objetivo de assessorar, discutir e propor resoluções pertinentes àquele Conselho.

Art. 2º Compete ao CDDFSM:

  1. elaborar a política de aplicação dos recursos do FSM;
  2. autorizar a aplicação de recursos para a destinação de aplicações em ativos financeiros, ponderada pelo risco;
  3. definir os limites de exposição das aplicações do FSM por classe de ativo, agente operador, mutuário e prazo;
  4. aprovar metas de rentabilidade para cada classe de ativos do FSM;
  5. aprovar projetos de interesse estratégico Municipal, atendidas as melhores práticas de governança;
  6. administrar, Gerir, Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
  7. a responsabilidade de gerir a contabilidade e tesouraria do fundo;
  8. resguardar os recursos do FSM, buscando a sua adequação quanto ao risco e retorno dos investimentos;
  9. outras atividades indispensáveis para a gestão do Fundo;
  10. elaborar parecer técnico demonstrando a pertinência de resgates junto ao FSM
  11. apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
  12. aprovar o relatório de administração e as demonstrações financeiras do FSM;
  13. representar o Fundo perante os órgãos de Controle Interno e Externo;
  • IXX. aprovar, por unanimidade, o seu Estatuto interno.

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 3º São atribuições do Presidente do CDDFSM:

  1. representar o Fundo perante as Instituições financeiras, conforme designado em Portaria específica do Executivo Municipal;
  2. designar os membros que compõem o CCDFSM, de acordo com o disposto em no art. 12 da Lei nº 2.785/17;
  3. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as reuniões e dirigir os trabalhos, observadas as disposições deste Estatuto;
  4. definir a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
  5. aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;
  6. conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões do conselho;
  7. autorizar o adiamento da votação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta;
  8. determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retirado de pauta;
  9. convidar para participar das reuniões do conselho sem direito a voto, outros servidores e/ou especialistas, assim como representantes de entidades públicas ou privadas;
  10. deliberar ad referendum do colegiado, nos casos de urgência e de relevante interesse.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso VI deste artigo, cabe ao Presidente do Conselho adotar, dentre outras, as seguintes medidas:

  1. encaminhar a matéria a qualquer entidade ou órgão público, para manifestação;
  2. propor, aos demais membros do CDDFSM, o cancelamento do registro do assunto.

SEÇÃO II

Dos Conselheiros

Art. 4º São atribuições dos Conselheiros:

  1. apresentar proposta ao CDDFSM, na forma de voto, observadas as disposições deste Estatuto;
  2. submeter ao colegiado o exame da conveniência de não divulgação de matéria tratada nas reuniões;
  3. solicitar vistas de assunto constante da pauta ou apresentado extrapauta;
  4. fazer declaração de voto;
  5. requerer preferência para votação de assunto incluído na pauta ou apresentado extrapauta;
  6. solicitar o adiamento da votação de assuntos incluídos na pauta ou submetidos extrapauta.

SEÇÃO III

Da Secretaria-Executiva

Art. 5º À Secretaria-Executiva do CDDFSM, exercida pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, compete:

  1. organizar a pauta das reuniões do colegiado;
  2. comunicar aos conselheiros a data, a hora e o local das reuniões ordinárias ou a convocação para as reuniões extraordinárias;
  3. enviar aos conselheiros e demais participantes das reuniões, imediatamente após a sua definição, a pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;
  4. prover os serviços de secretaria nas reuniões do conselho, elaborando inclusive as respectivas atas;
  5. manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CDDFSM, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
  6. colher a assinatura dos conselheiros nas atas das reuniões, após sua aprovação pelo colegiado;
  7. encaminhar ao Presidente do CDDFSM os expedientes recebidos, devidamente instruídos;
  8. encaminhar aos conselheiros cópia das atas e das resoluções baixadas pelo CDDFSM;
  9. divulgar e dar publicidade às resoluções do CDDFSM, conforme dispuser o correspondente voto.

Capítulo II

DAS REUNIÕES

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 6º O CDDFSM reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente.

Art. 7º A data, a hora e o local de cada reunião serão determinados pelo presidente do conselho.

Art. 8º A reunião se dará de forma presencial ou à distância, conforme definição do presidente do conselho.

Art. 9º A ordem dos trabalhos nas reuniões do CDDFSM é a seguinte:

  1. discussão e votação dos assuntos incluídos em pauta;
  2. discussão e votação dos assuntos extrapauta;
  3. assuntos de ordem geral.

Art. 10. Participam das reuniões do CDDFSM:

  1. os Conselheiros;
  2. representantes da administração municipal e de especialistas

§ 1º Poderão assistir às reuniões do CDDFSM:

  1. assessores credenciados individualmente pelos conselheiros;
  2. convidados do presidente do conselho;
  3. funcionários da Prefeitura municipal credenciados por algum dos Conselheiros.

§ 2º Somente aos conselheiros é dado o direito de voto.

SEÇÃO II

Da Apresentação de Propostas

Art. 11. As propostas dos conselheiros ao CDDFSM deverão ser entregues à sua secretaria-executiva, com a justificativa da proposição e minuta da resolução pertinente, se for o caso.

Art. 12. As propostas apresentadas por mais de um conselheiro poderão ser relatadas por qualquer dos signatários, quando submetidas à deliberação do conselho.

Art. 13. As propostas com pedido de vistas concedido deverão retornar na reunião ordinária subsequente, salvo se o Presidente do CDDFSM conceder prazo maior.

SEÇÃO III

Da Organização da Pauta

Art. 14. Para efeito de organização da pauta, a Secretaria-Executiva do CDDFSM manterá controle das propostas apresentadas pelos conselheiros, classificando-as em dois estágios:

  1. estágio de instrução: as que estiverem aguardando manifestação de áreas competentes; 
  2. estágio de pauta: as que se encontrarem revestidas dos requisitos regimentais.

Art. 15. A Secretaria-Executiva do CDDFSM concluirá a elaboração da pauta respectiva, abrangendo todas as propostas que se encontrarem em estágio de pauta, submentendo-a à apreciação do Presidente do CDDFSM.

Art. 16. Não serão incluídas na pauta as propostas:

  1. em desacordo com as disposições deste Estatuto;
  2. em estágio de instrução.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CDDFSM informará aos conselheiros as propostas em estágio de instrução.

Art. 17. A distribuição dos assuntos na pauta obedecerá aos seguintes critérios:

  1. assuntos aprovados ad referendum;
  2. assuntos administrativos, incluindo aprovação da ata da reunião anterior;
  3. assuntos técnicos.

Capítulo III

Das Votações e Decisões

Art. 18. A votação ocorrerá após o encerramento dos debates de cada assunto.

Art. 19. As decisões do CDDFSM serão tomadas por maioria absoluta de votos.

Art. 20. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente do Fundo, veiculadas na página da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicadas no Jornal Oficial de Maricá – JOM.

Art. 21. As decisões que não envolvam natureza normativa serão comunicadas pela Secretaria Executiva do CDDFSM, por meio de correspondência.

§ 1º As decisões de caráter confidencial serão comunicadas somente aos interessados.

§ 2º As decisões do CDDFSM poderão ser publicadas após prazo de carência estipulado pelo CDDFSM.

Capítulo IV

Das Atas

Art. 22. Das reuniões do CDDFSM serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nomes dos conselheiros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos e as deliberações tomadas.

Art. 23. As atas serão confeccionadas em folhas soltas e receberão autenticação da Secretaria Executiva do CDDFSM e assinaturas do Presidente e dos demais conselheiros presentes à reunião.

Art. 24. As atas serão posteriormente digitalizadas e arquivadas na Secretaria Executiva do CDDFSM.

Capítulo V

Disposição Final

Art. 25. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por decisão unânime dos membros do CDDFSM.