DECRETO Nº 752, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 120, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E DELIBERATIVO DO FUNDO SOBERANO MARICÁ – CDDFSM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso das atribuições legais prescritas no inciso VII, do art. 127, da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 120, de 03 de fevereiro de 2018, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 2902, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º O Conselho Diretor e Deliberativo do Fundo Soberano de Maricá – CDDFSM será integrado pelos seguintes membros:
I. secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda;
II. secretário de Desenvolvimento, Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos;
III. secretário Municipal de Governo”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
- Gabinete do Prefeito, aos 15 dias do mês de outubro de 2021
- Fabiano Taques Horta
- PREFEITO